Regulamento da Pós-Graduação do IF


I
DAS FINALIDADES
II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
III
DO CORPO DOCENTE
IV
DA ADMISSÃO AOS CURSOS
V
DO REGIME DIDÁTICO
VI
DA CONCESSÃO DE GRAUS
VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

REGULAMENTO PÓS 2007
(Aprovado pelo CEPG 23/11/07)

Mais informações na secretaria da pós-graduação .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I - DAS FINALIDADES

Art.1º– O Instituto de Física da Universidade Federal do Rio de Janeiro oferece cursos de Pós-Graduação que servem para obtenção dos graus de Mestre e Doutor em Ciências (Física), destinando-se à iniciação e formação de pesquisadores em física dentro de padrões de qualidade de aceitação internacional.

§ 1º– O mestrado é na forma de mestrado acadêmico, voltado à formação para a pesquisa e ao aprofundamento da formação científica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art.2º – Os cursos de Pós-Graduação do Instituto de Física são administrados por uma Comissão Deliberativa constituída:
a) pelo Coordenador da Pós-Graduação, ou seu Substituto Eventual, que a presidirá;
b) por um membro designado pelo Diretor do Instituto de Física;
c) por cinco membros e dois suplentes designados pela Congregação do Instituto de Física para um mandato de dois anos;
d) por dois representantes eleitos dentre e pelos alunos de Pós-Graduação do Instituto de Física com mandato de um ano.

§ 1º – Os membros da Comissão Deliberativa, com exceção dos alunos, deverão pertencer ao Corpo Docente da Pós-Graduação.
§ 2º – O Coordenador terá mandato de 2 anos, permitidas duas reconduções.
§ 3º – O Coordenador deverá estar em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).
§ 4º – O Coordenador e seu substituto eventual são eleitos pela Congregação do Instituto de Física com a homologação do CEPG.

Art.3º – A Comissão Deliberativa deverá ser convocada pelo Coordenador para reuniões ordinárias e extraordinárias ou ainda, por requerimento de pelo menos metade de seus membros. As reuniões ordinárias serão mensais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III - DO CORPO DOCENTE


Art. 4º– A execução das atividades de ensino, pesquisa, orientação, extensão e direção acadêmica da Pós-Graduação do Instituto de Física é de responsabilidade exclusiva de seu Corpo Docente, composto de professores do Instituto de Física.

§ 1º – Todos os integrantes do Corpo Docente da Pós-Graduação devem estar em regime de dedicação exclusiva (DE) e possuir título de doutor.
§ 2º – Todos os integrantes do Corpo Docente da Pós-Graduação deverão estar diretamente engajados em linhas de pesquisa do programa.
§ 3º – Todos os integrantes do Corpo Docente da Pós-Graduação devem apresentar produção científica relevante, a ser avaliada pela Comissão Deliberativa com base nas publicações em livros e periódicos, premiações e bolsas recebidas, bem como na orientação de teses concluídas.
§ 4º – A composição do Corpo Docente da Pós-Graduação será atualizada anualmente a partir de proposta elaborada por uma comissão de professores designada pela Comissão Deliberativa para esta finalidade.

Art. 5º – A Pós-Graduação do Instituto de Física também poderá contar com o concurso eventual, ou por prazo limitado, de professores visitantes ou convidados, de acordo com o art. 10 da resolução CEPG 01/06. O período e modalidade da participação serão definidos pela Comissão Deliberativa.

Art. 6º – Para efeito da avaliação nacional da Pós-Graduação, realizada pelo órgão competente do Ministério de Educação, caberá ao programa de Pós-Graduação classificar seus docentes numa das diferentes categorias previstas por esse Órgão, sem que essa classificação estabeleça vínculo funcional com a Universidade Federal do Rio de Janeiro ou altere o vínculo funcional previamente existente.

Art. 7º – A Coordenação preparará o catálogo anual contendo informações sobre as atividades acadêmicas da Pós-Graduação do Instituto de Física.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV - DA ADMISSÃO AOS CURSOS

 

Art. 8º – Poderão ser admitidos aos cursos de Pós-Graduação os candidatos formados em nível superior de Física ou áreas afins.

Parágrafo Único: Para os candidatos ao Curso de Doutorado é necessário ainda que satisfaçam a pelo menos uma das seguintes condições:

a) sejam portadores do diploma de Mestre em Ciências (Física ou afins), obtido em instituição reconhecida pelo Conselho de Ensino para Graduados (CEPG) e/ou MEC (CAPES);
b) tenham transferência do mestrado para o doutorado aprovada pela Comissão Deliberativa.
– a transferência deverá ser solicitada pelo orientador de tese;
– a análise será feita tomando por base o desempenho acadêmico e o trabalho de pesquisa do aluno;
c) sendo formados em nível superior em Física ou áreas afins, tenham recomendação circunstanciada da Comissão de Seleção (ver art. 10o) para ingresso no doutorado, homologada pela Comissão Deliberativa.

Art. 9º – Para candidatar-se à matrícula no Curso de Pós-Graduação os interessados deverão apresentar:
a ) ficha de inscrição devidamente preenchida;
b ) cópia(s) autenticada(s) do(s) diploma(s) (frente e verso) ou documento(s) equivalente(s);
c ) histórico escolar completo dos cursos superiores vinculados aos diplomas apresentados;
d ) Curriculum Vitae atualizado;
e ) 2 (duas) cartas de recomendação sobre suas aptidões intelectuais de reconhecidos pesquisadores
(Formulário fornecido pela Pós-Graduação IF-UFRJ);
f ) 1 (uma) foto 3x4;
g ) nome e e-mail dos professores aos quais solicitou carta de recomendação.

Art. 10º – A seleção dos candidatos para a Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) será feita com base no mérito acadêmico.

§ 1º– A seleção será realizada por uma Comissão de Seleção constituída por professores indicados pela Comissão Deliberativa.
§ 2º– A Comissão de Seleção se baseará nos resultados das seguintes etapas de avaliação:

a) Exame escrito sobre assuntos básicos envolvendo Mecânica Clássica, Mecânica Quântica, Eletromagnetismo e Termodinâmica / Mecânica Estatística.
b) Análise da documentação exigida na inscrição.
c) Uma entrevista.
d) Um exame de proficiência em inglês. Alunos estrangeiros não-lusófonos deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.
e) O prazo para comprovação de proficiência em línguas é de 12 meses a partir da matrícula inicial. Caso não seja satisfeito este requisito ao final do prazo, a matrícula do aluno será cancelada.

Art. 11º – A Comissão de Seleção poderá determinar que os candidatos cursem disciplinas de revisão, dentro do currículo de graduação, sem direito a crédito.

Art. 12º - O aluno deverá apresentar, até o final do terceiro semestre letivo a partir de sua matrícula inicial, o diploma de graduação e o diploma de mestrado (quando possuir) à Secretaria de Pós-Graduação;

Parágrafo Único: A efetivação da matrícula do aluno no quarto semestre letivo, bem como a realização de quaisquer atos relacionados à vida acadêmica do aluno dali em diante serão condicionais à apresentação do(s) diploma(s) referido(s).

Art. 13º – A inscrição em disciplina isolada é facultada aos alunos matriculados em Cursos de graduação e Pós-Graduação da UFRJ ou de entidades congêneres, ouvida a Coordenação. Aqui se trata de qualquer congênere, independente da avaliação Capes.

Parágrafo Único: A inscrição do aluno de entidade congênere será efetuada mediante solicitação dessa entidade, à qual será remetido o resultado obtido.

Art. 14º – A inscrição, bem como a desistência do aluno em disciplinas isoladas, será efetuada dentro dos prazos oficiais.

Art. 15º – Terão direito à matrícula os candidatos selecionados e admitidos segundo as regras fixadas pelo art. 10o

Parágrafo Único: O aluno tem direito a realizar todo o Curso nos termos do Regulamento do Programa em vigor na ocasião da matrícula, podendo, entretanto, optar por se submeter integralmente a novo regime que vier a ser ulteriormente implantado.

Art. 16º – Os alunos matriculados nos cursos da Pós-Graduação deverão concluir, conforme o caso, o Mestrado em 2 anos ou o Doutorado em 4 anos. Estes prazos podem ser prorrogados para 2,5 e 4,5 anos, respectivamente, mediante solicitação justificada do aluno e do orientador, a ser apreciada pela Comissão Deliberativa. As matrículas serão automaticamente canceladas ao final destes prazos.

§ 1º – Em casos excepcionais, visando participação em programas especiais das agências de fomento, estes prazos podem ser alterados, respeitando os máximos de três anos para o Mestrado e cinco para o Doutorado. A Comissão Deliberativa estabelecerá normas especificas para cada programa especial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V - DO REGIME DIDÁTICO

 

Art. 17º – Ao ser matriculado o aluno terá seus estudos supervisionados por um orientador acadêmico do quadro de professores da Pós-Graduação do Instituto de Física designado na época da sua inscrição.

Art. 18º – O aluno matriculado em um dos Cursos de Pós-Graduação terá de apresentar, dentro de prazo não superior a 1 (um) ano, a carta de aceitação do orientador da tese e resumo do plano de trabalho de tese a ser realizado na área de sua escolha a fim de que os mesmos sejam submetidos à aceitação da Comissão Deliberativa.

Art. 19º – Será assegurado ao aluno regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do programa de Pós-Graduação, por um prazo máximo de três meses, conforme disposto no art 29 da resolução CEPG 01/06.

Art. 20º – O orientador de tese deve ser um membro do Corpo Docente da Pós-Graduação. Em casos excepcionais, a serem aprovados pela Comissão Deliberativa, o aluno poderá ser orientado por um professor doutor de outra instituição. Nesses casos, o aluno deverá ter também um orientador pertencente ao Corpo Docente da Pós-Graduação do Instituto de Física.

Art. 21º – O aluno cujo orientador ausentar-se da Instituição por um prazo igual ou superior a um período letivo deve ter um orientador temporário indicado pelo mesmo. Caso não ocorra a indicação antes do seu afastamento fica a critério da Comissão Deliberativa indicar outro orientador.

Art. 22º – O ano letivo será composto de 2 (dois) períodos, seguindo o calendário oficial da UFRJ.

Art. 23º – Cada disciplina de Pós-Graduação deverá corresponder a, no mínimo, 15(quinze) horas de trabalho em sala de aula, laboratório ou estudo dirigido, que é a unidade básica de avaliação do desempenho discente.

Art. 24º – As disciplinas de Pós-Graduação se dividem em dois grupos, a saber: Grupo I - cursos de formação acadêmica; Grupo II - Trabalho Supervisionado de Prática de Pesquisa.

Art. 25º – Para integralizar o currículo, o aluno deverá obter um total de 360 horas aulas no Mestrado e 570 no Doutorado. Para este último, pelo menos 60 horas-aula do grupo I devem corresponder às disciplinas fora da área de pesquisa do aluno.

Parágrafo Único: Para o mestrado, as 360 horas serão, obrigatoriamente, pelo menos 300 em disciplinas do grupo I e pelo menos 60 em disciplinas do grupo II. Para o doutorado, as 570 horas serão, pelo menos 450 em disciplinas do grupo I e pelo menos 120 em disciplinas do grupo II.

Art. 26º – Ao aluno inscrito no Doutorado, e que tenha concluído o Mestrado em Ciências (Física) em instituição congênere, cuja avaliação da Pós-Graduação na Capes seja igual ou superior a 6 (seis), serão atribuídos automaticamente 300 horas-aulas em disciplinas do grupo I, excetuada a carga horária equivalente às disciplinas obrigatórias do programa IF-UFRJ que não hajam sido cursadas na instituição de origem. Entretanto, o aluno pode solicitar a Comissão Deliberativa que disciplinas cursadas em outras instituições, após a conclusão do Mestrado, sejam transferidas desde que não ultrapassem 1/3 do total de horas aulas do grupo I restantes necessárias conforme mencionado no art. 25o.

Art. 27º – A Comissão Deliberativa elaborará os currículos dos Cursos, determinando as disciplinas que comporão a grade curricular que serão devidamente apreciadas pelo Conselho Federal de Educação à época do pedido de renovação do credenciamento.

Art. 28º – As ementas das disciplinas deverão ser aprovadas pela Comissão Deliberativa pelo menos 60 (sessenta) dias antes do início de cada período letivo.

Art. 29º – É facultado ao aluno matriculado na Pós-Graduação cursar disciplina oferecida pela UFRJ em quaisquer Cursos de Pós-Graduação, desde que previamente autorizado pelo seu Orientador Acadêmico, pela Coordenação do Curso ao qual está vinculado e pela Coordenação do curso responsável pela disciplina, não podendo estas disciplinas ultrapassar um total de 20% (vinte por cento) da carga horária obtida efetivamente no Instituto de Física.

Parágrafo Único: Casos excepcionais, fundamentados pelo orientador, poderão ser analisados pela Comissão Deliberativa.

Art. 30º – O aluno poderá solicitar a Comissão Deliberativa, com a devida justificativa, o trancamento de matrícula.

§ 1º – Não haverá trancamento de matrícula para o primeiro período do Curso, salvo em casos excepcionais que caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento do aluno em participar das atividades acadêmicas.
§ 2º – O período total de trancamento não poderá ultrapassar seis meses para o mestrado e doze meses para o doutorado, consecutivos ou não.
§ 3º – O trancamento de matrícula interrompe a contagem dos prazos referidos no art. 16°.

Art. 31º – A inscrição em disciplinas, bem como a desistência delas no prazo regulamentar, será formalizada pelo estudante mediante preenchimento de formulário próprio visado pelo orientador acadêmico.

Art. 32º – O aproveitamento das disciplinas será avaliado pelo professor responsável em níveis, através de provas e de trabalhos escolares, sendo expresso de acordo com os seguintes conceitos ao fim do semestre letivo:
A – Excelente
B – Bom
C – Regular
D – Deficiente

§ 1º – Serão considerados aprovados os alunos que lograrem os conceitos A, B ou C e que tenham freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina.
§ 2º – Fica convencionada a indicação I para o caso no qual o aluno, não tendo concluído integralmente o trabalho final de disciplinas, se compromete a entregá-lo, a critério do professor, em prazo nunca superior a um período letivo. A indicação I será substituída pelo conceito D se o aluno não concluir o trabalho dentro do prazo prorrogado.

§ 3º – A desistência de disciplinas, dentro do prazo regulamentar, importará na sua não inclusão no histórico escolar do aluno.
§ 4º – Por motivo justificado, a critério da Comissão Deliberativa dos cursos, será atribuída a indicação J no caso de desistência de disciplina após o prazo regulamentar.

Art. 33º – Os candidatos poderão solicitar à Coordenação a transferência de disciplinas cursadas em outras instituições, em número nunca superior a um terço do total da carga horária exigida para a obtenção do grau, ressalvando o caso de existir convênio especifico entre a UFRJ e a outra instituição, bem como as situações dos artigos 26° e 29°. A estas disciplinas transferidas será atribuída a indicação T (Transferido).

Parágrafo Único: Para disciplinas cursadas em outras instituições durante o período em que o aluno esteja oficialmente matriculado no IF-UFRJ, a solicitação de transferência deverá ser feita à Coordenação antes do início do período letivo correspondente. Em caso de parecer favorável, o aluno apresentará, ao final do período letivo, o pedido do aproveitamento dos créditos acompanhado da documentação pertinente.

Art. 34º – O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) global será calculado pela média ponderada dos conceitos, tendo a carga horária das Disciplinas como peso, e pela atribuição dos seguintes valores aos diferentes conceitos:
A – 3 (três)
B – 2 (dois)
C – 1 (hum)
D – 0 (zero)

§ 1º – As disciplinas cujas indicações forem I, J ou T não entrarão no cômputo do desempenho escolar, mas devem constar do histórico escolar.
§ 2º– É obrigatória a repetição de disciplina cujo conceito obtido tenha sido D. Os dois resultados constarão do histórico escolar e integrarão a avaliação do desempenho escolar.

Art. 35º– Exame de Qualificação – Exame de Qualificação para o Doutorado constará de dois eventos: um seminário fora de área e uma defesa do projeto de tese.

I . Seminário Fora de Área. O aluno proferirá um seminário sobre um assunto não situado na sua área de pesquisa, escolhido por ele entre três ou mais temas sugeridos pela banca. A seleção dos temas será realizada com antecedência de 15 dias, no decorrer do segundo semestre após a matrícula no doutorado.
Objetivos: 1) Avaliar a capacidade do aluno, frente a um novo tema, perceber e expor claramente os pontos relevantes; 2) Demonstração de conhecimentos gerais.
Banca: Composta por três membros mais um suplente, ficando excluído o orientador. A escolha da banca será feita pela Coordenação da Pós-Graduação.
Defesa: O Seminário será público, terá duração de aproximadamente trinta minutos e o aluno poderá ser argüído pela banca, durante e após o mesmo, por aproximadamente vinte minutos. Os examinadores atribuirão grau de 0 (zero) a 10 (dez) para o desempenho do candidato e será exigida média igual ou superior a 7 (sete) para aprovação. Em caso de reprovação, será permitido ao aluno submeter-se novamente ao exame, por uma única vez, em prazo definido pela Comissão Deliberativa, e que não poderá ser superior a três meses. O Resultado deverá ser homologado pela Comissão Deliberativa.

II . Defesa do projeto de tese. O aluno deverá submeter-se a este exame durante os três primeiros semestres a partir da data da matrícula no Doutorado.
Objetivos: 1) Avaliar o conhecimento do aluno na área de pesquisa; 2) Avaliar a viabilidade do projeto de pesquisa.
Requisitos: O candidato preparará um texto descrevendo resumidamente o seu assunto de tese, situando-o na área de pesquisa, e contendo referências bibliográficas pertinentes. Este texto será entregue à Coordenação, que providenciará a realização da defesa em um prazo máximo de trinta dias.
Banca: Composta por três membros mais um suplente, ficando excluído o orientador. A escolha da banca será feita pela Coordenação da Pós-Graduação.
Defesa: A defesa será realizada em sessão pública, terá duração de aproximadamente trinta minutos e o aluno poderá ser argüído pela banca, durante e após o mesmo, por aproximadamente vinte minutos. Nesta argüição a banca procurará estimar a viabilidade do projeto de tese, e determinar se o conhecimento do candidato na área geral de pesquisa, na qual se insere o projeto, é adequado para seu desenvolvimento. Os examinadores atribuirão grau de 0 (zero) a 10 (dez) para o desempenho do candidato e será exigida média igual ou superior a 7 (sete) para aprovação. Em caso de reprovação, será permitido ao aluno submeter-se novamente ao exame, por uma única vez, em prazo definido pela Comissão Deliberativa, e que não poderá ser superior a três meses. O Resultado deverá ser homologado pela Comissão Deliberativa. A Comissão Deliberativa poderá homologar a aprovação no exame, condicionalmente à apresentação periódica de relatórios de andamento de trabalho de Tese.

Art. 36º– Terá sua matrícula cancelada no curso o aluno que estiver em uma das seguintes condições:
a) ter obtido dois conceitos C ou inferior;
b) não atender aos prazos fixados no art. 16° deste regulamento;
c) não cumprir a carga horária prevista no prazo máximo de 2(dois) anos efetivos, a contar da data da matrícula inicial;
d) não cumprir o art. 18°;
e) não houver logrado aprovação no Seminário Fora de Área até o final do terceiro semestre do programa de doutorado;
f) não houver logrado aprovação na Defesa de Projeto de Tese até o final do quarto semestre do programa de doutorado.

§ 1º – Excepcionalmente, o Conselho poderá permitir ao aluno mais de um conceito C ou inferior.
§2º – Excepcionalmente, por solicitação justificada do orientador, a Comissão Deliberativa poderá conceder extensão dos prazos referidos nas alíneas “e” e “f” por até um semestre, tendo em vista: (i) a participação do estudante em programas de intercambio científico ou equivalente; ou (ii) regime acadêmico especial de acordo com o art. 19º.

Art. 37º– O aluno que tiver sua matrícula cancelada na Pós-Graduação do IF/UFRJ, após um prazo de 2 (dois) anos poderá pleitear sua readmissão no mesmo curso junto à Coordenação deste.
§ 1º – A readmissão dar-se-á necessariamente através de processo seletivo.
§ 2º – Em caso de readmissão, o aluno passará a reger-se pelo Regulamento e normas vigentes à época da readmissão. O aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente, não poderá ultrapassar 50% da carga horária mínima de atividades pedagógicas registradas no histórico escolar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VI - DA CONCESSÃO DE GRAUS

 

Art. 38º – O candidato à concessão de grau respectivo ao seu curso de Pós-Graduação deverá satisfazer às seguintes condições:

a) cumprir carga horária não inferior a 360 horas para o Mestrado e a 570 horas para o Doutorado;
b) ter sido aprovado nas disciplinas que compõem o currículo do curso;
c) ter comprovado proficiência em línguas, conforme as alíneas “d” e “e” do art. 10?;
d) ter completado, de residência mínima no Instituto de Física, 1(um) ano para o Mestrado e 2(dois) anos para o Doutorado;
e) sendo candidato ao Doutorado, ter sido aprovado no Exame de Qualificação descrito no art. 35°;
f) cumprir as demais exigências previstas pelo Regulamento;
g) cumprir os prazos previstos no art. 16°.

Parágrafo Único: A carga horária referida no item “a” deste artigo é válida por 3 (três) anos (Mestrado) e 5 (cinco) anos (Doutorado), a contar da data em que foi obtida no Instituto de Física.

Art. 39º – A banca examinadora será homologada pela Comissão Deliberativa, a partir de uma solicitação pelo orientador. A participação na Banca (Mestrado e Doutorado) do professor Orientador da Tese fica ao seu critério. Caso participe será, automaticamente, seu presidente. Todos os membros internos devem pertencer ao Corpo docente da Pós-Graduação.

§ 1º – A banca examinadora para a concessão do grau de Mestre instalar-se-á com pelo menos três membros, dos quais no máximo dois pertencerão ao programa de Pós-Graduação, e até 2 (dois) suplentes (1 interno e 1 externo).
§ 2º – A banca examinadora para a concessão do grau de Doutor instalar-se-á com pelo menos cinco membros, dos quais no mínimo dois deverão ser externos ao programa de Pós-Graduação, e até 2 (dois) suplentes (1 interno e 1 externo).
§ 3º – Poderá ser constituída banca examinadora em que um ou mais de um dos membros titulares não fale português, caso satisfeitas as condições do art. 54 § 5 da resolução CEPG 01/06.
§ 4º – A solicitação de homologação da banca examinadora (Mestrado e Doutorado) deve ser feita, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data prevista para a defesa da tese com apresentação do título e resumo da mesma.
§ 5º – A defesa de tese deve realizar-se entre 30 (trinta) e 120 (cento e vinte) dias após a entrega de toda documentação necessária, incluindo um exemplar da tese no formato adequado.
§ 6º – Os membros da banca devem avaliar o conteúdo da tese e, caso não tenham restrições fundamentais à mesma, recomendá-la por escrito para a apresentação oral. Caso contrário, enviar um relatório explicitando o motivo da não aceitação na forma proposta com um prazo máximo de 1(uma) semana antes da data prevista para defesa.
§ 7º – A Banca Examinadora poderá condicionar a aprovação da Tese ou Dissertação ao cumprimento de exigências, no prazo máximo de noventa dias.
§ 8º – O aluno deverá apresentar à Coordenação dos cursos a versão definitiva da tese, com folha de rosto completamente assinada, no prazo de 60 (sessenta) dias após a defesa aprovada.
§ 9º – O CEPG não homologará as defesas de Tese ou Dissertação de alunos que não tenham cumprido o disposto no § 8o deste artigo.
a) Caso não seja cumprido o disposto no § 8o deste artigo, a Comissão Deliberativa comunicará imediatamente o fato ao CEPG, solicitando a não-homologação da defesa.
§ 10º – Uma vez entregue a versão final da tese pelo aluno, o Programa terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao CEPG o processo de homologação de defesa e emissão de diploma.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 40º – A matrícula, as disciplinas e demais atos da vida acadêmica dos alunos de Pós-Graduação serão cadastrados e efetivados através da Divisão de Ensino para Graduados e Pesquisa de acordo com as normas do sistema de Registro Acadêmico.

Art. 41º – Das decisões da Comissão Deliberativa cabe recurso à Congregação do Instituto de Física.

Art. 42º – Os casos omissos neste Regulamento serão estudados e resolvidos pela Comissão Deliberativa.

(Aprovado em Reunião do Conselho da Pós (CCCPG-IF) em 03 / 09 / 2007)
(Aprovado em Reunião da Congregação do IF em 10 / 09 / 2007)
(Aprovado em Reunião do CEPG de 23 / 11 / 2007)

 

 

 

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