V - DO REGIME DIDÁTICO
Art.
17º – Ao ser matriculado o aluno terá
seus estudos supervisionados por um orientador acadêmico
do quadro de professores da Pós-Graduação
do Instituto de Física designado na época
da sua inscrição.
Art.
18º – O aluno matriculado em um dos
Cursos de Pós-Graduação terá
de apresentar, dentro de prazo não superior a 1
(um) ano, a carta de aceitação do orientador
da tese e resumo do plano de trabalho de tese a ser realizado
na área de sua escolha a fim de que os mesmos sejam
submetidos à aceitação da Comissão
Deliberativa.
Art.
19º – Será assegurado ao aluno
regime acadêmico especial mediante atestado médico
apresentado à coordenação do programa
de Pós-Graduação, por um prazo máximo
de três meses, conforme disposto no art 29 da resolução
CEPG 01/06.
Art.
20º – O orientador de tese deve ser
um membro do Corpo Docente da Pós-Graduação.
Em casos excepcionais, a serem aprovados pela Comissão
Deliberativa, o aluno poderá ser orientado por
um professor doutor de outra instituição.
Nesses casos, o aluno deverá ter também
um orientador pertencente ao Corpo Docente da Pós-Graduação
do Instituto de Física.
Art.
21º – O aluno cujo orientador ausentar-se
da Instituição por um prazo igual ou superior
a um período letivo deve ter um orientador temporário
indicado pelo mesmo. Caso não ocorra a indicação
antes do seu afastamento fica a critério da Comissão
Deliberativa indicar outro orientador.
Art.
22º – O ano letivo será composto
de 2 (dois) períodos, seguindo o calendário
oficial da UFRJ.
Art.
23º – Cada disciplina de Pós-Graduação
deverá corresponder a, no mínimo, 15(quinze)
horas de trabalho em sala de aula, laboratório
ou estudo dirigido, que é a unidade básica
de avaliação do desempenho discente.
Art.
24º – As disciplinas de Pós-Graduação
se dividem em dois grupos, a saber: Grupo I - cursos de
formação acadêmica; Grupo II - Trabalho
Supervisionado de Prática de Pesquisa.
Art.
25º – Para integralizar o currículo,
o aluno deverá obter um total de 360 horas aulas
no Mestrado e 570 no Doutorado. Para este último,
pelo menos 60 horas-aula do grupo I devem corresponder
às disciplinas fora da área de pesquisa
do aluno.
Parágrafo Único:
Para o mestrado, as 360 horas serão, obrigatoriamente,
pelo menos 300 em disciplinas do grupo I e pelo menos
60 em disciplinas do grupo II. Para o doutorado, as 570
horas serão, pelo menos 450 em disciplinas do grupo
I e pelo menos 120 em disciplinas do grupo II.
Art.
26º – Ao aluno inscrito no Doutorado,
e que tenha concluído o Mestrado em Ciências
(Física) em instituição congênere,
cuja avaliação da Pós-Graduação
na Capes seja igual ou superior a 6 (seis), serão
atribuídos automaticamente 300 horas-aulas em disciplinas
do grupo I, excetuada a carga horária equivalente
às disciplinas obrigatórias do programa
IF-UFRJ que não hajam sido cursadas na instituição
de origem. Entretanto, o aluno pode solicitar a Comissão
Deliberativa que disciplinas cursadas em outras instituições,
após a conclusão do Mestrado, sejam transferidas
desde que não ultrapassem 1/3 do total de horas
aulas do grupo I restantes necessárias conforme
mencionado no art. 25o.
Art.
27º – A Comissão Deliberativa
elaborará os currículos dos Cursos, determinando
as disciplinas que comporão a grade curricular
que serão devidamente apreciadas pelo Conselho
Federal de Educação à época
do pedido de renovação do credenciamento.
Art.
28º – As ementas das disciplinas deverão
ser aprovadas pela Comissão Deliberativa pelo menos
60 (sessenta) dias antes do início de cada período
letivo.
Art.
29º – É facultado ao aluno matriculado
na Pós-Graduação cursar disciplina
oferecida pela UFRJ em quaisquer Cursos de Pós-Graduação,
desde que previamente autorizado pelo seu Orientador Acadêmico,
pela Coordenação do Curso ao qual está
vinculado e pela Coordenação do curso responsável
pela disciplina, não podendo estas disciplinas
ultrapassar um total de 20% (vinte por cento) da carga
horária obtida efetivamente no Instituto de Física.
Parágrafo Único:
Casos excepcionais, fundamentados pelo orientador, poderão
ser analisados pela Comissão Deliberativa.
Art.
30º – O aluno poderá solicitar
a Comissão Deliberativa, com a devida justificativa,
o trancamento de matrícula.
§ 1º – Não
haverá trancamento de matrícula para o primeiro
período do Curso, salvo em casos excepcionais que
caracterizem, de modo inequívoco, o impedimento
do aluno em participar das atividades acadêmicas.
§ 2º – O período total de trancamento
não poderá ultrapassar seis meses para o
mestrado e doze meses para o doutorado, consecutivos ou
não.
§ 3º – O trancamento de matrícula
interrompe a contagem dos prazos referidos no art. 16°.
Art.
31º – A inscrição em disciplinas,
bem como a desistência delas no prazo regulamentar,
será formalizada pelo estudante mediante preenchimento
de formulário próprio visado pelo orientador
acadêmico.
Art.
32º – O aproveitamento das disciplinas
será avaliado pelo professor responsável
em níveis, através de provas e de trabalhos
escolares, sendo expresso de acordo com os seguintes conceitos
ao fim do semestre letivo:
A – Excelente
B – Bom
C – Regular
D – Deficiente
§ 1º –
Serão considerados aprovados os alunos que lograrem
os conceitos A, B ou C e que tenham freqüência
igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na
disciplina.
§ 2º – Fica convencionada a indicação
I para o caso no qual o aluno, não tendo concluído
integralmente o trabalho final de disciplinas, se compromete
a entregá-lo, a critério do professor, em
prazo nunca superior a um período letivo. A indicação
I será substituída pelo conceito D se o
aluno não concluir o trabalho dentro do prazo prorrogado.
§ 3º –
A desistência de disciplinas, dentro do prazo regulamentar,
importará na sua não inclusão no
histórico escolar do aluno.
§ 4º – Por motivo justificado, a critério
da Comissão Deliberativa dos cursos, será
atribuída a indicação J no caso de
desistência de disciplina após o prazo regulamentar.
Art.
33º – Os candidatos poderão solicitar
à Coordenação a transferência
de disciplinas cursadas em outras instituições,
em número nunca superior a um terço do total
da carga horária exigida para a obtenção
do grau, ressalvando o caso de existir convênio
especifico entre a UFRJ e a outra instituição,
bem como as situações dos artigos 26°
e 29°. A estas disciplinas transferidas será
atribuída a indicação T (Transferido).
Parágrafo Único:
Para disciplinas cursadas em outras instituições
durante o período em que o aluno esteja oficialmente
matriculado no IF-UFRJ, a solicitação de
transferência deverá ser feita à Coordenação
antes do início do período letivo correspondente.
Em caso de parecer favorável, o aluno apresentará,
ao final do período letivo, o pedido do aproveitamento
dos créditos acompanhado da documentação
pertinente.
Art. 34º – O
coeficiente de rendimento acumulado (CRA) global será
calculado pela média ponderada dos conceitos, tendo
a carga horária das Disciplinas como peso, e pela
atribuição dos seguintes valores aos diferentes
conceitos:
A – 3 (três)
B – 2 (dois)
C – 1 (hum)
D – 0 (zero)
§ 1º –
As disciplinas cujas indicações forem I,
J ou T não entrarão no cômputo do
desempenho escolar, mas devem constar do histórico
escolar.
§ 2º– É obrigatória a repetição
de disciplina cujo conceito obtido tenha sido D. Os dois
resultados constarão do histórico escolar
e integrarão a avaliação do desempenho
escolar.
Art.
35º– Exame de Qualificação
– Exame de Qualificação para o Doutorado
constará de dois eventos: um seminário fora
de área e uma defesa do projeto de tese.
I . Seminário Fora
de Área. O aluno proferirá um seminário
sobre um assunto não situado na sua área
de pesquisa, escolhido por ele entre três ou mais
temas sugeridos pela banca. A seleção dos
temas será realizada com antecedência de
15 dias, no decorrer do segundo semestre após a
matrícula no doutorado.
Objetivos: 1) Avaliar a capacidade do aluno, frente a
um novo tema, perceber e expor claramente os pontos relevantes;
2) Demonstração de conhecimentos gerais.
Banca: Composta por três membros mais um suplente,
ficando excluído o orientador. A escolha da banca
será feita pela Coordenação da Pós-Graduação.
Defesa: O Seminário será público,
terá duração de aproximadamente trinta
minutos e o aluno poderá ser argüído
pela banca, durante e após o mesmo, por aproximadamente
vinte minutos. Os examinadores atribuirão grau
de 0 (zero) a 10 (dez) para o desempenho do candidato
e será exigida média igual ou superior a
7 (sete) para aprovação. Em caso de reprovação,
será permitido ao aluno submeter-se novamente ao
exame, por uma única vez, em prazo definido pela
Comissão Deliberativa, e que não poderá
ser superior a três meses. O Resultado deverá
ser homologado pela Comissão Deliberativa.
II . Defesa do projeto de
tese. O aluno deverá submeter-se a este exame durante
os três primeiros semestres a partir da data da
matrícula no Doutorado.
Objetivos: 1) Avaliar o conhecimento do aluno na área
de pesquisa; 2) Avaliar a viabilidade do projeto de pesquisa.
Requisitos: O candidato preparará um texto descrevendo
resumidamente o seu assunto de tese, situando-o na área
de pesquisa, e contendo referências bibliográficas
pertinentes. Este texto será entregue à
Coordenação, que providenciará a
realização da defesa em um prazo máximo
de trinta dias.
Banca: Composta por três membros mais um suplente,
ficando excluído o orientador. A escolha da banca
será feita pela Coordenação da Pós-Graduação.
Defesa: A defesa será realizada em sessão
pública, terá duração de aproximadamente
trinta minutos e o aluno poderá ser argüído
pela banca, durante e após o mesmo, por aproximadamente
vinte minutos. Nesta argüição a banca
procurará estimar a viabilidade do projeto de tese,
e determinar se o conhecimento do candidato na área
geral de pesquisa, na qual se insere o projeto, é
adequado para seu desenvolvimento. Os examinadores atribuirão
grau de 0 (zero) a 10 (dez) para o desempenho do candidato
e será exigida média igual ou superior a
7 (sete) para aprovação. Em caso de reprovação,
será permitido ao aluno submeter-se novamente ao
exame, por uma única vez, em prazo definido pela
Comissão Deliberativa, e que não poderá
ser superior a três meses. O Resultado deverá
ser homologado pela Comissão Deliberativa. A Comissão
Deliberativa poderá homologar a aprovação
no exame, condicionalmente à apresentação
periódica de relatórios de andamento de
trabalho de Tese.
Art.
36º– Terá sua matrícula
cancelada no curso o aluno que estiver em uma das seguintes
condições:
a) ter obtido dois conceitos C ou inferior;
b) não atender aos prazos fixados no art. 16°
deste regulamento;
c) não cumprir a carga horária prevista
no prazo máximo de 2(dois) anos efetivos, a contar
da data da matrícula inicial;
d) não cumprir o art. 18°;
e) não houver logrado aprovação no
Seminário Fora de Área até o final
do terceiro semestre do programa de doutorado;
f) não houver logrado aprovação na
Defesa de Projeto de Tese até o final do quarto
semestre do programa de doutorado.
§ 1º –
Excepcionalmente, o Conselho poderá permitir ao
aluno mais de um conceito C ou inferior.
§2º – Excepcionalmente, por solicitação
justificada do orientador, a Comissão Deliberativa
poderá conceder extensão dos prazos referidos
nas alíneas “e” e “f” por
até um semestre, tendo em vista: (i) a participação
do estudante em programas de intercambio científico
ou equivalente; ou (ii) regime acadêmico especial
de acordo com o art. 19º.
Art. 37º–
O aluno que tiver sua matrícula cancelada na Pós-Graduação
do IF/UFRJ, após um prazo de 2 (dois) anos poderá
pleitear sua readmissão no mesmo curso junto à
Coordenação deste.
§ 1º – A readmissão dar-se-á
necessariamente através de processo seletivo.
§ 2º – Em caso de readmissão, o
aluno passará a reger-se pelo Regulamento e normas
vigentes à época da readmissão. O
aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente,
não poderá ultrapassar 50% da carga horária
mínima de atividades pedagógicas registradas
no histórico escolar.